Operadores de sistemas de pagamento têm 180 dias para se adequarem à nova lei – O País

O sistema financeiro nacional tem um novo pilar. Foi aprovada a Lei 15/2026, que estabelece o novo regime jurídico do Sistema Nacional de Pagamentos, com o objectivo de promover a segurança, transparência e estabilidade financeira.

Os operadores de sistemas têm, agora, um prazo de 180 dias para se adequarem às novas exigências da lei. Aqueles que já operam no mercado estão dispensados ​​do licenciamento inicial, devendo registá-lo junto do Banco de Moçambique.

O instrumento revoga a Lei n.º 2/2008 e adapta o mercado às transformações digitais dos últimos 20 anos. A nova norma reafirma o papel do Banco de Moçambique como autoridade central do Sistema Nacional de Pagamentos

Compete, assim, ao regulador o licenciamento, fiscalização e fiscalização de todos os componentes do sistema. Espera-se que a lei proteja o usuário, proibindo a cobrança de taxas por transações não concluídas devido a falhas técnicas.

Passa, também, a ser obrigatório para os operadores de sistemas de pagamento o estabelecimento de quadros robustos de mitigação de riscos tecnológicos e de segurança, para lidar com incidentes de segurança de caráter severo.

Para desonerar o sistema judicial, a lei institucionaliza mecanismos alternativos de resolução de conflitos, como a conciliação, mediação e arbitragem, permitindo que conflitos entre participantes sejam resolvidos de forma célere.

Também estão previstas previsões para infrações, com multas pesadas que variam de acordo com a gravidade da violação, o impacto no sistema financeiro e a situação econômica do infrator, tanto pessoas singulares quanto coletivas.

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