O sistema financeiro nacional tem um novo pilar. Foi aprovada a Lei 15/2026, que estabelece o novo regime jurídico do Sistema Nacional de Pagamentos, com o objectivo de promover a segurança, transparência e estabilidade financeira.
Os operadores de sistemas têm, agora, um prazo de 180 dias para se adequarem às novas exigências da lei. Aqueles que já operam no mercado estão dispensados do licenciamento inicial, devendo registá-lo junto do Banco de Moçambique.
O instrumento revoga a Lei n.º 2/2008 e adapta o mercado às transformações digitais dos últimos 20 anos. A nova norma reafirma o papel do Banco de Moçambique como autoridade central do Sistema Nacional de Pagamentos
Compete, assim, ao regulador o licenciamento, fiscalização e fiscalização de todos os componentes do sistema. Espera-se que a lei proteja o usuário, proibindo a cobrança de taxas por transações não concluídas devido a falhas técnicas.
Passa, também, a ser obrigatório para os operadores de sistemas de pagamento o estabelecimento de quadros robustos de mitigação de riscos tecnológicos e de segurança, para lidar com incidentes de segurança de caráter severo.
Para desonerar o sistema judicial, a lei institucionaliza mecanismos alternativos de resolução de conflitos, como a conciliação, mediação e arbitragem, permitindo que conflitos entre participantes sejam resolvidos de forma célere.
Também estão previstas previsões para infrações, com multas pesadas que variam de acordo com a gravidade da violação, o impacto no sistema financeiro e a situação econômica do infrator, tanto pessoas singulares quanto coletivas.